terça-feira, 22 de abril de 2014

A HABILIDADE DE FALAR EM PÚBLICO – A SAGA CONTINUA

por Simone Zanotello de Oliveira

No último artigo procurei mostrar algumas questões preparatórias para que o profissional tenha um bom desempenho em apresentações orais. E agora o meu objetivo é analisar alguns vícios que podem assombrar os falantes, e quais as técnicas podemos utilizar para corrigi-los.

Um dos dilemas mais comuns que são verificados em apresentações é o excesso de expressões como “né”, “tá” e outras do gênero. Para eliminar tal vício, primeiramente é preciso que se tome consciência dele, e depois, verificar qual é a sua causa. Normalmente, essas expressões surgem porque o falante expõe suas frases em tom de pergunta, como se quisesse alguma confirmação do público, e então elas saem automaticamente. Diante disso, é preciso fazer frases em tons afirmativos e não ficar procurando a todo tempo um feedback dos ouvintes.

Outra questão refere-se aos sons como “ããããã”, “ééééé”, “huumm”, dentre outros, que passam a impressão de que o falante está sem palavras e procura buscá-las em algum lugar. Na realidade, esses sons saem quando o falante está pensando sobre o que vai dizer – mas ele pode pensar em silêncio e resolver esse problema.

Durante uma apresentação, é preciso evitar dizer a todo tempo “vocês estão me entendendo” ou “irei explicar de um jeito que vocês irão entender”. Essas são expressões que criam um sentimento negativo com relação à plateia, pois parece que só o falante sabe tudo e que o público é despreparado e desinformado. Para situações como essa, se o falante precisa de um retorno do público, deve preferir a expressão “fui claro?”, que denota mais humildade. Mas use-a sem exageros. A expressão “nós” também fica muito simpática nas apresentações, pois ela tem o poder de aproximar falante e público, para que eles fiquem “cúmplices” da mensagem.

Numa apresentação, também não convém que o falante utilize palavrões ou gírias. E por falar em gírias, a maior vilã atualmente é o “tipo assim” – é preciso cuidado com ela. E também o falante não pode ficar substituindo palavras por “coisa”, “trocinho” e outras semelhantes – “tipo assim, fica uma coisa muito desagradável”.

Mas, ao passo que o falante não deve usar gírias e palavrões, também não convém utilizar um vocabulário rebuscado, de palavras que não são comuns às outras pessoas, pois certamente a mensagem não será compreendida. Com relação às palavras técnicas, somente se deve usá-las se o público realmente for técnico. Do contrário, também haverá prejuízo na comunicação.

Por fim, e quando ocorrer o famoso “branco”? O falante não pode se desesperar e nem demonstrar isso ao público, porque na realidade, o que ocorre, é que quem denuncia o “branco” é o próprio falante, pois o público nem sabe qual é a seqüência de apresentação dele. Para isso, é preciso manter a calma e tentar uma única vez se lembrar da informação, repetindo a última frase dita. Talvez isso possa resgatar naturalmente a informação esquecida. Se essa tática não der certo, há uma expressão que poderá resgatar o pensamento de outra maneira, fazendo uma reorganização nas idéias – “Na realidade, o que eu gostaria de dizer é ...”. Por fim, se nada disso funcionar, o falante deve continuar a exposição, como se nada tivesse acontecido, e assim que se lembrar, introduzir a mensagem na fala, de maneira bem sutil. Como eu disse, o público não sabe em detalhes o que a pessoa irá falar, para perceber que houve um “branco”.

 

quinta-feira, 3 de abril de 2014

A HABILIDADE DE FALAR EM PÚBLICO

por Simone Zanotello de Oliveira

Nos dias atuais, as empresas têm medido o desempenho de um bom profissional não só por meio de seu conhecimento técnico, mas também pela sua habilidade de se relacionar com os diferentes públicos da organização, o que inclui chefes, subordinados, colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos públicos e de controle, dentre outros. E é nesse momento que um bom domínio da habilidade de falar em público faz a diferença. Digo “habilidade”, e não “arte” ou “dom”, como muitos, por se tratar de uma técnica que poderá ser adquirida e aprimorada.

Então, vamos verificar alguns aspectos que poderão auxiliar num bom desempenho na comunicação verbal. O primeiro deles diz respeito ao conhecimento do assunto. Não podemos falar sobre aquilo que não conhecemos; portanto, estudar e pesquisar sobre o tema a ser abordado é de suma importância para o bom desempenho. Sendo assim, se você irá falar 10 minutos sobre um assunto, deverá saber 20 minutos sobre ele.  

Além disso, não basta só o conhecimento, mas também a forma de sua transmissão, o que inclui o vocabulário a ser utilizado. Quantas vezes nos deparamos com pessoas que são verdadeiros ícones num determinado tema, mas que não conseguem transmitir seu vasto conhecimento? Portanto, é  nesse quesito que se frisa a necessidade de moldar o discurso de acordo com o público, a fim de que haja uma comunicação efetiva. Você não deve falar da mesma maneira numa reunião de diretoria, numa inauguração, numa premiação de funcionário, numa festa de final de ano: cada qual merece um discurso exclusivo.

Outro aspecto a ser levado em consideração é que falar em público exige treino, assim como qualquer outra atividade. Portanto, não perca as oportunidades de se expor e tenha muita disciplina. Treine também em casa, em frente ao espelho – somente avise previamente seus familiares, a fim de que eles não pensem que você está louco...
 
Os recursos audiovisuais também auxiliam na atividade de exposição. Apenas tenha cautela para que esses recursos não apareçam mais do que você e, pior, mais que sua mensagem. Portanto, produza “power points” discretos, apenas com palavras-chaves, utilizando-os simplesmente como apoio.
 
Com todas essas ações, você também verá que será necessário preparar o seu discurso com antecedência, o que lhe proporcionará mais segurança e confiabilidade. Não deixe tudo para a última hora, pois há grandes chances de algo dar errado.

Além disso, demonstre firmeza em sua mensagem, evidenciando que possui imenso prazer em estar lá para dar o seu recado. Seja contagiante.

Diante dessas orientações, tenho certeza que aquele “friozinho na barriga”, que precede os momentos iniciais de qualquer exposição, será melhor controlado e administrado a seu favor. Digo isso, pois um “friozinho” sempre é bom, e não deverá ser descartado, visto que demonstra que temos respeito e preocupação com o que nos comprometemos a fazer. No entanto, essa sensação deverá ser passageira e não poderá atrapalhar a performance do falante.

Em suma, lembre-se que dominar a técnica da comunicação oral poderá se constituir num diferencial para alavancar sua carreira profissional. Pense nisso...

 

ENTIDADES DE CLASSE E FILIAÇÃO A SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES

por Simone Zanotello de Oliveira

O art. 30, inc. I, da Lei 8.666/93, estabelece a possibilidade de solicitar, como condição de qualificação técnica, o registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente. Essa exigência somente é cabível se a atividade objeto da licitação realmente necessitar da fiscalização da respectiva entidade de classe. Dentre essas entidades podemos citar o CREA, a OAB, o CRM, o CRA, etc.
 

E para o cumprimento dessa exigência, basta que a licitante apresente a certidão que demonstre o registro ou inscrição na respectiva entidade, sendo indevida a exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a essa entidade como condição de participação.
 

Caso o objeto apresente diversos serviços, deverá ser solicitada somente a inscrição no conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante (TCU – Acórdão 597/97), devendo a Administração abster-se de solicitar a regularidade com todas as entidades que tenham ligação com os serviços.
 

Importante trazer à baila o seguinte entendimento do TCU, com relação à solicitação de inscrição no Conselho Regional de Administração - CRA: TCU – Acórdão 615/2003 – 1ª. Câmara – (...) a determinação para inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA, como quesito de qualificação técnica da licitante, se harmoniza com o objeto do certame (selecionar empresa especializada com vistas a contratar a locação de mão-de-obra necessária à execução dos serviços de manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e instalações prediais do edifício sede e do prédio da divisão de serviços gráficos), ou seja, fornecimento de mão-de-obra, sujeita à fiscalização do CRA conforme dispõe a Lei n. 4769/65, art. 2º., alínea “b”.
 

A contrario sensu,  da leitura dessa jurisprudência, podemos concluir que quando a Administração contrata os “serviços” de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e instalações prediais (e não a locação de mão-de-obra), não deverá solicitar a prova de inscrição junto ao CRA, pois este Conselho fiscaliza somente a locação de mão-de-obra, e não a prestação de serviços em si.

 
No que tange à exigência de filiação da empresa licitante a Sindicatos ou Associações, essa não encontra qualquer respaldo na legislação, além de não se configurar dentre os documentos elencados para fins de qualificação técnica, dispostos no art. 30 da Lei 8.666/93. A vedação a essa exigência também encontra amparo em nossa Constituição Federal, que prevê em seu art. 8º, que é livre a associação profissional ou sindical. Por fim, a Instrução Normativa Federal – IN 02/08, em seu art. 20, também estabelece que “é vedado à Administração fixar nos instrumentos convocatórios: (...) VI -exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação”.