por Simone Zanotello de Oliveira
A proposta representa uma oferta de contrato no âmbito das licitações, obrigando o proponente a cumpri-la desde o momento de sua apresentação até o término de sua validade.
O edital deverá
ser claro e preciso na descrição das condições em que as propostas deverão ser
apresentadas, a fim de que haja uma uniformidade entre elas, facilitando o
trabalho de julgamento da comissão ou do pregoeiro.
A cláusula
referente à formulação das propostas deverá conter, no mínimo, os seguintes
requisitos:
a)
a necessidade de assinatura da proposta por
parte do proponente, com a indicação de seus dados – no caso das licitações em
âmbito eletrônico, essa exigência aperfeiçoa-se por meio de login e senha do
usuário;
b)
a condição em que os valores deverão ser
apresentados (unitários, totais, globais, mensais, etc), inclusive com a sua
unidade de aquisição (unidade, caixa, pacote, kilo, cápsula, etc.);
c)
a solicitação para a indicação do prazo de
pagamento, quando esse já não estiver pré-definido no edital. No entanto, para
facilitar o julgamento, convém que o prazo de pagamento já esteja previamente
estabelecido no instrumento convocatório, lembrando que esse prazo não poderá
ser superior a 30 dias corridos;
d)
a solicitação para a indicação do prazo e das
condições de entrega, quando esses já não estiverem pré-definidos no edital.
Nesse caso, evitar a expressão “entrega imediata”, pois ela é de sentido vago –
prefira definir o prazo em horas, dias, meses, etc. Também procure evitar a
expressão “entregas parceladas de acordo com as necessidades do órgão” – nesse
caso, procure dispor com maior precisão as condições dessa entrega parcelada
(número de parcelas, quantidade em cada parcela, período entre a entrega de uma
parcela e outra). No entanto, a exemplo da condição de pagamento, convém que o
prazo máximo de entrega já esteja previsto no edital, com o objetivo de evitar
a apresentação de prazos de entrega muito divergentes entre os participantes,
dificultando o processo de julgamento;
e)
a solicitação para a indicação da
marca/modelo do item a ser ofertado, no caso de fornecimento de bens que
possuam essa definição. Essa indicação será importante para que a Administração
possa verificar se o produto ofertado atende às exigências do edital;
f)
a solicitação para a indicação do prazo de
validade das propostas, o qual sugere-se que não seja inferior a 60 (sessenta)
dias. Essa indicação de prazo de validade faz-se necessária, pois de acordo com
o art. 64, § 3º., da Lei 8.666/93, decorridos 60 dias da data da entrega das
propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos. A contrario sensu, durante o prazo de
validade da proposta, a licitante deverá honrar os compromissos assumidos;
g)
e outras condições julgadas oportunas ao
objeto (apresentação de catálogos, bulas, amostras, planilhas detalhadas,
cronogramas, etc.), de acordo com a necessidade do objeto.
Em suma, essas são as exigências mínimas necessárias
para a cláusula do edital referente à apresentação das propostas.
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