por Simone Zanotello de Oliveira
Os editais de concurso público deverão contar com
dispositivo acerca das condições para a inscrição dos candidatos, inclusive o
valor da taxa de inscrição. O artigo 15 do Decreto Federal 6.944/09, que
estabelece alguns regramentos para os concursos públicos federais, prescreve
que o valor
cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital,
levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua
realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Dessa forma, o edital deverá conter informações
sobre o local, o limite de data e a forma de pagamento dessa taxa de inscrição.
Nesse contexto, é importante frisar a questão do pagamento por meio de cheque,
no sentido de que a validade da inscrição ficará condicionada à compensação
dele, sendo que sua devolução fará com a inscrição fique sem efeito.
Também é necessário que o edital preveja o período e
o horário das inscrições, bem como a respectiva forma: pessoalmente ou por meio
de procuração (pública ou particular com firma reconhecida, com poderes
específicos para essa ação) ou pela internet (hoje a forma mais comum), destacando
que a inscrição somente se efetivará após a confirmação do pagamento.
No caso das inscrições via internet, é aconselhável
que o edital traga disposições sobre a não responsabilização da entidade em
algumas circunstâncias, tais como, problemas de ordem técnica dos computadores
dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados por parte do candidato.
Se houver hipóteses de isenção de taxa de inscrição,
o edital deverá prever a data e a forma para o requerimento, bem como a
indicação dos documentos a serem apresentados ao órgão, visando à sua análise e
posterior deferimento ou indeferimento do pedido, concedendo um prazo adicional
para pagamento na hipótese do indeferimento.
A acessibilidade aos cargos públicos é sempre uma
temática importante na realização dos concursos. Portanto, a taxa de inscrição
deverá ser razoável e proporcional. Para elucidar, trazemos à baila o Acórdão
TCU 2149/2006 – 2ª. Câmara – Rel. Min.
Ubiratan Aguiar, no sentido de que “o concurso deve desenvolver-se com a
observância dos princípios da moralidade e da isonomia, resguardando-se a
segurança e o sigilo inerentes ao procedimento e assegurando-se critérios que
não comprometam a acessibilidade aos cargos, dentre eles o valor da taxa de
inscrição”.
Destacamos algumas normatizações especiais que
tratam da redução ou isenção da taxa de inscrição, que foram elaboradas com o
objetivo de não ferir o princípio da acessibilidade aos concursos públicos:
- Decreto Federal 6.593/08 – comprovação de estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
– e for membro de família de baixa renda.
- Lei do Estado de S. Paulo – 12.782/07 – redução de
50% da taxa de inscrição para o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os
seguintes requisitos: - ser estudante
regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou
médio, curso pré-vestibular, curso superior (em nível de graduação ou de
pós-gradução – se o exercício da atividade profissional assim exigir); e -
perceber remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estiver
desempregado.
- Lei do Estado de S. Paulo – 12.147/05 – isenção da
taxa para doadores de sangue.
Ademais, temos jurisprudência que garante a isenção
ao candidato que não tem condições econômicas de arcar com referida taxa, se
omisso o edital a respeito, para cumprimento do princípio da acessibilidade aos
cargos públicos (TRF – 1ª. Região – 200434000006051 – 25.11.2004)
O próprio TCU, por meio do Acórdão 25/2009 –
Plenário – Rel. Min. Aroldo Cedraz, determinou ao órgão jurisdicionado que nos
próximos concursos estabelecesse um sistema de isenção relativa aos pagamentos
dos valores das taxas de inscrição, em observância à universalidade de acesso
aos cargos públicos, demonstrando a preocupação com essa temática.
Por fim, o edital deverá informar acerca da não da devolução
da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
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