por Simone Zanotello de
Oliveira
Um
dos itens que deverá constar do edital é a descrição
do(s) cargo(s). Deverá ser disposta a denominação do cargo, em conformidade
com o que consta do Plano de Cargos e Salário (PCS). Caso haja alguma forma de
codificação para o cargo (muito comum em concurso com vários cargos e com inscrição
via internet), essa numeração deverá ser apresentada ao candidato. Essa
denominação deverá ser seguida da área de atuação do cargo.
Outra
informação importante a ser destacada é a remuneração
do cargo, que deverá ser de conhecimento dos candidatos. Nesse caso, ela deverá
estar disposta em reais, especificando a referência inicial (salário base), bem
como a existência de eventuais valores adicionais ou vantagens. Como exemplo de
vantagens, podemos citar as sociedades de economia mista que oferecem
participação nos lucros e resultados. Também deverá estar disposta a informação
sobre a data-base dessa remuneração, até para o candidato ter conhecimento de
quando seria o próximo reajuste.
Indica-se,
ainda, a necessidade de disposição de eventuais benefícios ou auxílios que possam
recair sobre a remuneração. Nessa
hipótese, podemos destacar: plano de
saúde, plano de previdência complementar, auxílio-refeição, cesta-alimentação, etc.
A
descrição do cargo também deverá contar com a informação sobre a jornada de trabalho – diária e semanal.
A
missão do cargo é um item que está
contido na descrição do cargo. Nela é preciso destacar as atividades a serem
exercidas por conta do cargo, as quais deverão estar em conformidade com o
Plano de Cargos e Salários.
Como
um dos requisitos básicos para cargo, temos a questão do grau de escolaridade exigido. Nesse caso, o edital deverá
esclarecer algumas premissas. A primeira delas é que o curso deverá ter sido
realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC. Destaca-se que não se
configura como curso concluído, quando o candidato, na data de admissão,
estiver cumprindo período de recuperação ou de dependência. O mesmo ocorre com
a ausência de defesa de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
Nesse caso, ele não terá condições de tomar posse, caso seja convocado, devendo
ser eliminado do concurso.
A outra premissa refere-se à extensão dos cursos,
notadamente os de nível superior. Dentre as espécies de cursos, temos:
- TECNÓLOGO - São cursos de graduação de nível
superior, com características especiais. Possui duração média em torno de 2 a 3
anos - menor do que a dos cursos de graduação tradicionais. Seu diploma tem
validade nacional e deve ser aceito em concursos para nível superior, inclusive
quando o edital exigir graduação de nível superior. Só não será aceito caso o
edital exija especificamente bacharelado ou graduação com duração mínima de 4
anos. Não se confundem com os cursos sequenciais.
- CURSO SEQUENCIAL - São cursos de nível superior,
mas não conferem título de graduação. Há
dois tipos de cursos sequenciais definidos pelo Ministério da Educação: a) Cursos
Sequenciais de Complementação de Estudos - com destinação individual ou
coletiva, e conduzindo à obtenção de certificado – criação pode ser feita sem
autorização prévia do MEC – não são objeto de reconhecimento; b) Cursos
Sequenciais de Formação Específica - com
destinação coletiva e conduzindo à obtenção de diploma – são sujeitos aos
processos regulares de autorização e reconhecimento. Se o edital especificar
portador de diploma de nível superior, quem fez curso sequencial de formação
específica poderá se inscrever. Já o portador de certificado de curso
sequencial de complementação de estudos (individual ou coletivo) não poderá. Os
concursos que especifiquem que os candidatos devam ser portadores de diploma de
curso superior de graduação excluem os formados em qualquer curso sequencial.
- LICENCIATURA E BACHARELADO - Licenciatura e
bacharelado são graduações de nível superior, conforme segue: a) Licenciatura -
oferece, além das disciplinas inerentes ao curso escolhido, técnicas destinadas
à formação de professores; b) Bacharelado -
a formação proporcionada ao aluno é voltada para o mercado de trabalho. Ambos
são aceitos em concursos que exigem curso superior e graduação. Há editais que
poderão exigir bacharelado ou licenciatura especificamente, ou vetar um ou
outro.
- EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - Prevista no artigo 80 da
Lei de Diretrizes e Bases e regulamentada pelo decreto 5622/2005. Os diplomas e
certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições
credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. Então, se
o curso a distância for ministrado por instituição reconhecida pelo MEC, o
diploma tem a mesma validade dos diplomas de cursos presenciais. É preciso
apenas verificar se o curso é de graduação ou de formação sequencial. Ambos os diplomas serão de nível superior, mas
somente o primeiro será aceito se o edital exigir graduação.
Vejamos o quadro-resumo abaixo, que dispõe sobre a
validade dos cursos:
|
CURSO
SUPERIOR
|
CURSO
SUPERIOR COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 4 ANOS
|
GRADUAÇÃO
|
|
Tecnólogo
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
|
Curso
sequencial de formação específica
|
Sim
|
Não
|
Não
|
|
Curso
sequencial de complementação de estudos
|
Não
|
Não
|
Não
|
|
Curso a
distância
|
Sim, desde
que ministrado por instituição que o MEC reconhece
|
Sim, desde
que ministrado por instituição que o MEC reconhece e com essa duração
|
Sim, se for
assim descrito e ministrado por instituição que o MEC reconheça; não, se for
curso sequencial a distância
|
|
Bacharelado
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
|
Licenciatura
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Fonte: Portal G1 -
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/06/saiba-que-formacoes-sao-aceitas-em-concursos-de-nivel-superior.html
Por fim, a comprovação da escolaridade
exigida deverá ser feita somente no ato na posse, não podendo ser requisito
para inscrição ou participação nas provas, conforme consta do art. 19,
parágrafo único, do Decreto Federal 6.944/09. O edital deverá estipular as
formas de comprovação dessa escolaridade, não sendo recomendada uma forma
única. Sendo assim, seria possível aceitar diploma, certificado de conclusão ou
histórico escolar de conclusão.
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