Por Simone Zanotello de Oliveira
O edital de concurso é o instrumento
que fará lei entre os atores envolvidos – Administração e candidatos. Nele
estarão todas as condições para que o processo de concurso possa se
desenvolver, contando com os direitos e deveres das partes.
A
partir desta matéria, trataremos dos elementos que deverão compor o edital de
concurso. O primeiro deles é o “preâmbulo”, que deverá contar com a
identificação, em destaque, do órgão realizador do concurso, seguida da
nomenclatura, número e data (exemplo: Prefeitura do Município de Céu Estrelado
- Edital de Abertura – Concurso Público n. 10/2012).
Além
dessas informações, o preâmbulo deverá contar com a indicação da entidade
responsável pela realização do concurso, quando o órgão decidir por terceirizar
essa atividade.
Outro
dado diz respeito à indicação do(s) cargo(s) que será(ão) objeto do concurso,
dispondo o local de preenchimento dele(s), notadamente se estivermos tratando
de concursos regionais ou nacionais, pois essa informação é de suma importância
para o candidato, que terá condições de avaliar os critérios de localidade do
concurso, para decidir sobre a participação.
O
preâmbulo também deverá fazer referência a alguns dados que dizem respeito à
legalidade do processo de concurso: menção ao ato autorizador para a realização
do procedimento, à Comissão Organizadora, à legislação que será aplicada ao concurso
e à legislação relativa ao cargo, constante do Plano de Cargos e Salários.
Ademais,
disposições preliminares também deverão constar do preâmbulo do edital, como o
tipo(s) de prova(s) que será(ão) realizada(s) – objetiva, discursiva, oral,
prática, etc., bem como o caráter dela(s) – eliminatória e/ou classificatória.
O preâmbulo do edital deverá indicar os locais para a realização da prova. Para
preservar a Administração e cientificar os candidatos, é interessante que se
disponha a informação acerca da possibilidade de realização da prova em outras
localidades (municípios vizinhos, por exemplo), em razão da ausência de local
suficiente e adequado, face a um número elevado de inscrições.
A forma de admissão também é
um dado a constar do preâmbulo do edital. Nesse caso, deverá estar disposto o
número de vagas que serão objeto do concurso, o que inclui as vagas gerais e
aquelas reservadas a portadores de deficiência. Sugere-se, inclusive, fazer
menção que o concurso é válido também para outras vagas que vierem a ser
criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso,
habilitando a Administração a fazer uso do concurso vigente para a nomeação de
candidatos aprovados para outras vagas que surgirem. Se as vagas são para
“cadastro de reserva”, essa informação também deverá constar do edital.
Por
fim, o preâmbulo do edital poderá fazer menção a eventuais anexos que integrem
o instrumento convocatório como, por exemplo, cronograma de atividades, descrição do cargo, conteúdo programático
detalhado, dentre outros.
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