terça-feira, 4 de março de 2014

EDITAL DE CONCURSO - PARTE 1

Por Simone Zanotello de Oliveira

O edital de concurso é o instrumento que fará lei entre os atores envolvidos – Administração e candidatos. Nele estarão todas as condições para que o processo de concurso possa se desenvolver, contando com os direitos e deveres das partes.

A partir desta matéria, trataremos dos elementos que deverão compor o edital de concurso. O primeiro deles é o “preâmbulo”, que deverá contar com a identificação, em destaque, do órgão realizador do concurso, seguida da nomenclatura, número e data (exemplo: Prefeitura do Município de Céu Estrelado - Edital de Abertura – Concurso Público n. 10/2012).

Além dessas informações, o preâmbulo deverá contar com a indicação da entidade responsável pela realização do concurso, quando o órgão decidir por terceirizar essa atividade.
                   
Outro dado diz respeito à indicação do(s) cargo(s) que será(ão) objeto do concurso, dispondo o local de preenchimento dele(s), notadamente se estivermos tratando de concursos regionais ou nacionais, pois essa informação é de suma importância para o candidato, que terá condições de avaliar os critérios de localidade do concurso, para decidir sobre a participação.

O preâmbulo também deverá fazer referência a alguns dados que dizem respeito à legalidade do processo de concurso: menção ao ato autorizador para a realização do procedimento, à Comissão Organizadora, à legislação que será aplicada ao concurso e à legislação relativa ao cargo, constante do Plano de Cargos e Salários.

Ademais, disposições preliminares também deverão constar do preâmbulo do edital, como o tipo(s) de prova(s) que será(ão) realizada(s) – objetiva, discursiva, oral, prática, etc., bem como o caráter dela(s) – eliminatória e/ou classificatória.

O preâmbulo do edital deverá indicar os locais para a realização da prova. Para preservar a Administração e cientificar os candidatos, é interessante que se disponha a informação acerca da possibilidade de realização da prova em outras localidades (municípios vizinhos, por exemplo), em razão da ausência de local suficiente e adequado, face a um número elevado de inscrições.

A forma de admissão também é um dado a constar do preâmbulo do edital. Nesse caso, deverá estar disposto o número de vagas que serão objeto do concurso, o que inclui as vagas gerais e aquelas reservadas a portadores de deficiência. Sugere-se, inclusive, fazer menção que o concurso é válido também para outras vagas que vierem a ser criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, habilitando a Administração a fazer uso do concurso vigente para a nomeação de candidatos aprovados para outras vagas que surgirem. Se as vagas são para “cadastro de reserva”, essa informação também deverá constar do edital.


Por fim, o preâmbulo do edital poderá fazer menção a eventuais anexos que integrem o instrumento convocatório como, por exemplo, cronograma de atividades, descrição do cargo, conteúdo programático detalhado, dentre outros.

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